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Direito das Sucessões

O Direito das Sucessões é o ramo do Direito que cuida da transmissão de bens, direitos e obrigações em decorrência da morte.

 

A legislação que rege o direito sucessório no país é complexa. Se perguntarmos ao mais renomado advogado questões simples envolvendo, por exemplo, o direito sucessório dos homossexuais, o direito sucessório do convivente na união estável, ou mesmo o direito sucessório nos regimes da separação obrigatória de bens ou separação consensual de bens, obteremos dele resposta que por mais judiciosa e tecnicamente correta que seja será insuficiente a trazer segurança jurídica ou certeza ao cidadão comum.

 

Isso porque a lei não conta com a clareza suficiente e necessária capaz de trazer ao intérprete a certeza de sua aplicação. O termo sucessão de forma genérica significa o ato jurídico pelo qual uma pessoa substitui outra em seus direitos e obrigações, podendo ser consequência tanto de uma relação entre pessoas vivas quanto da morte de alguém. O Direito, portanto, admite duas formas de sucessão: inter vivos e causa mortis. Não se pode confundir sucessão com herança. A primeira é o ato de alguém substituir outrem nos direitos e obrigações, em função da morte, ao passo que herança é o conjunto de direitos e obrigações que se transmitem, em virtude da morte, a uma pessoa ou várias pessoas, que sobreviveram ao falecido.

Portanto, você que se sentir prejudicado no seu direito, entre em contato conosco, faça-nos uma consulta que  analisaremos minunciosamente seu caso e o orientaremos da melhor maneira possível, garantindo assim os seus direitos e evitando abusos.

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