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Direito das Sucessões
Herança na União Estável

 Muita gente pensa que uma vez em união estável, os companheiros terão os mesmos direitos que são garantidos pela lei aos cônjuges, por meio do casamento civil.

 

No que se refere à partilha de bens quando ocorre a separação, os processos de reconhecimento de união estável e sua dissolução acomodam – digamos assim – a possibilidade da divisão de bens adquiridos onerosamente ao longo da união, a determinação de pensão alimentícia e a guarda dos filhos. E então há isonomia com o casamento civil.

 

É bom lembrar que “bens adquiridos onerosamente” significa bens comprados. No entanto, no que se refere à herança e sucessão daquele que falece, o tema torna-se mais complexo e a lei ainda faz discriminações, com vantagens para os cônjuges em detrimento dos companheiros.

 

É possível aos que vivem em união estável realizar uma escritura pública ou contrato de convivência, determinando o regime de bens, assim como os que irão se casar podem realizar o pacto antenupcial, justamente com a finalidade de estabelecer regras para a administração dos bens. E, na hipótese de uma viuvez, determinar como deverão ser divididos os bens. Na falta destes instrumentos legais, passa a vigorar o regime de comunhão parcial de bens e, na verdade, essa é a situação mais comum.

 

Portanto, você que se sentir prejudicado no seu direito, entre em contato conosco, faça uma consulta que nosso advogado especialista em Direito de Família e Sucessões analisará minunciosamente seu caso e o orientará a ingressar com uma ação na Justiça, garantindo assim os seus direitos e evitando abusos.

 

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