Ricardo Damião Areosa, desembargador do TRT, falece no RJ
CAPUCHINHO ADVOCACIA E CONSULTORIA, lamenta sob todos os aspectos a absurda e terrível morte do brilhante desembargador federal do Trabalho Ricardo Damião Areosa, e sua mulher, Cristiane Teixeira Pinto, num incêndio que destruiu o apartamento em que moravam, neste domingo, no Leblon, uma perda irreparável para a Justiça do Trabalho do Brasil.
O desembargador Federal do Trabalho, de 57 anos, e sua mulher, 33 anos, faleceram nan fatídia noite do dia 04 de março de 2013 após um incêndio destruir o apartamento em que moravam, no Rio.
O casal chegou a pedir socorro, pois não estaria conseguindo abrir as portas, e acabou se jogando pela janela. As informações são do jornal O Globo, que também afirma que os bombeiros chegaram ao local 35 minutos depois do início do incêndio.
As causas do incêndio ainda não foram esclarecidas, e as investigações estão sendo feitas pela 14ª DP. Ricardo Areosa era formado em Direito pela UFRJ (Turma de 1987), e mantinha um blog na internet. Cristiane (OAB/RJ 162.830) formou em Direito também na UFRJ (Turma de 1996).
Peritos disseram que o incêndio em um apartamento no Leblon, Zona Sul do Rio, que matou um desembargador e sua esposa, pode ter começado em uma tomada na sala. Após análise preliminar no edifício Tanger, na Rua General Venâncio Flores, na manhã desta segunda-feira (4), foi verificado que o plugue estava conectado a aparelhos eletrônicos quando as chamas começaram.
Imagens feitas com um celular e exibidas no RJTV mostram o fogo destruindo o apartamento 401. No local, moravam o desembargador federal do trabalho Ricardo Damião Aerosa e sua mulher, Cristiane Teixeira Pinto, que morreram após pularem do quarto andar na tentativa de escapar do incêndio.
Ao saltar, o desembargador se chocou contra uma mureta de concreto e morreu na hora. A mulher caiu sobre um toldo e sofreu traumatismo craniano. Levada em estado grave ao Hospital Miguel Couto, na Gávea, morreu durante atendimento médico.
Hidrante inoperante
Segundo testemunhas, houve atraso na chegada dos bombeiros e, quando chegaram, perderam mais tempo porque não havia água no hidrante em frente ao prédio.
O Corpo de Bombeiros informou, por meio de nota, que o atendimento levou apenas seis minutos, a partir do momento em que a solicitação foi feita. Segundo eles, o acionamento ocorreu às 23h24 e os agentes chegaram ao local às 23h30, mas tiveram dificuldade para acessar o apartamento pela porta que tinha quatro trancas.
Os bombeiros destacaram, também, que o hidrante presente na rua estava inoperante, o que dificultou o trabalho, mas não impediu o combate às chamas, já que foi utilizada água do prédio vizinho.
A Cedae enviou uma equipe ao local e informou que o hidrante possui água suficiente para apagar o incêndio. A concessionária disse, ainda, que os agentes dos bombeiros é que não teriam sabido operá-lo.