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Direito das Sucessões
Sobrepartilha

A sobrepartilha de bens poderá ser realizada após o término do processo de inventário. A lei diz que quando parte da herança consistir em bens remotos do lugar do inventário, litigiosos ou de liquidação morosa ou difícil, poderá haver a partilha dos bens disponíveis, reservando-se para depois, uma ou mais sobrepartilhas dos demais bens. Diz ainda a lei, que ficam sujeitos a sobrepartilha os bens sonegados e quaisquer bens da herança de que se tiver ciência após a partilha.

 

A sobrepartilha judicial correrá nos próprios autos do inventário, com a recondução do inventariante e a observância de todos os atos pertinentes ao inventário, como por exemplo, declaração de bens, recolhimento de tributos e formulação da partilha, etc.

 

Portanto, você que se sentir prejudicado na divisão correta dos bens, entre em contato conosco, faça uma consulta que nosso advogado especialista em sobrepartilha analisará minunciosamente seu caso e o orientará a ingressar com uma ação na Justiça, garantindo assim os seus direitos e evitando abusos.

 

Não deixe seu patrimônio ser lesado, procure imediatamente nosso advogado especialista em sucessões que, por meio de uma ação baseada no Direito de Família e Sucessões, defenderemos e restabeleceremos os seus direitos.

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