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Direito das Sucessões
Sonegados

É a ação que compete a toda pessoa que tenha interesse na herança, em virtude de sonegação verificada, para trazer à partilha os bens sonegados. Sonegação de bens.

 

Pode ser dirigida contra o inventariante ou contra os co-herdeiros; contra todo aquele que tenha bens da herança retidos em seu poder, sem qualquer justificação, com o intuito de se enriquecer, com prejuízo dos demais herdeiros ou dos credores.

 

Contra o inventariante, a ação somente será proposta depois que se tenha promovido a descrição de bens, encerrada com a declaração de que não existem mais bens a inventariar, e se verifica a ocultação maliciosa de bens ainda existentes. E contra os herdeiros, de igual maneira, quando declaram que não possuem em seu poder quaisquer espécies de bens a serem trazidos à arrecadação no inventário e se evidencia a inverdade da alegação.

 

Em regra, a ação contra o inventariante pode ser intentada por qualquer herdeiro, mas, se há ocultação dolosa, compete também aos credores do de cujus intentarem-na em defesa de seus direitos. Contra os herdeiros, a ação será proposta pelo inventariante ou pelos demais herdeiros prejudicados, sem que privem também os próprios credores de defenderem seus interesses, pleiteando a entrega de bens sonegados ao acervo hereditário.


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